Direito à Saúde
Erro Médico
A previsão contida na Constituição Federal, explicita que, em regra a responsabilidade por atendimento prestado pelo SUS, posto de saúde municipal, é objetiva, sendo caracterizada a má prestação do serviço público, falha de serviço, entendido como responsabilidade objetiva da Administração.
Fornecimento De Medicamentos
Direito à saúde é um direito social fundamental, prevista no art. 6º, caput, da Carta Magna, com o escopo de garantir a todos uma existência digna, assim, o Estado tem a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, bem como deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de políticas públicas, disponibilizando, neste caso, o fornecimento de medicamentos.


Desta forma, conforme previsto no § 1º do art. 5º da CF, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Importante observar que o pedido de medicamentos deve beneficiar aqueles que não podem custear o seu tratamento de saúde. De fato, a distribuição de medicamentos é uma forma de garantir o direito constitucional à saúde.
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