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Direito Previdenciário 

Vale como tempo de contribuição e Alguns para Carência:

  • Trabalho Rural (Tempo de Cont. todo o período, carência somente até 1994)

  • Serviço Militar obrigatório (tempo de Cont. e carência)

  • Sentença trabalhista, que não tenho sido feito acordo inicial

  • Tempo de estudo em escola técnica (Tempo de Cont. e carência)

  • Tempo de contribuinte Individual não Recolhido (* se indenizado vale como tempo de cont. * se pago posterior, mas dentro do período de qualidade de segurado, vale como Carência.  

OBS* Serve para qualquer tipo de Aposentadoria, ajuda a aumentar o cálculo do benefício.


Existem no mínimo Quatro regras de transição para as Aposentadorias :

Regras por ponto:
Regras de Postos = Tempo de Contribuição + Idade (Mulher 88 pontos e Homem 98 pontos)
Tempo de contribuição + Idade mínima (Mulher 57,5 anos e Homem 62,5 anos)
Pedágio 50% sem Idade Mínima: Tempo de contribuição Mulher 28 anos, Homem 33 anos + 50% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição. 
Idade Mínima + Pedágio 100% 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

REVISÃO:
Tipos de revisão

  • Revisão da exclusão do fator Previdenciário do Professor 

A Revisão da exclusão do fator previdenciário da aposentadoria do professor consiste na não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor.
A discussão se estabelece acerca da constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria do professor, que recebe especial tratamento na Constituição Federal.

  • Revisão do Buraco Negro

A tese é aplicável aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 (promulgação da CF) a 05/04/1991 (entrada em vigência da LBPS), e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente, conforme previsão expressa do já revogado art. 144 da Lei 8.213/91. Deve-se verificar se a revisão já não fora feita administrativamente pela Autarquia Previdenciária.

  • Revisão do Buraco Verde

O direito à revisão, os segurados com benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, como também concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, e a RMI, consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.

  • Revisão da Vida toda 

Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria

  • Revisão Por Ação Trabalhista 

As ações trabalhistas podem aumentar a renda do aposentado, quando há o reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados devidamente ou de verbas que não foram pagas corretamente ao trabalhador, por exemplo

  • Revisão do Teto

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